Downloads

Deliberação 002-2015
Deliberação 007-2015
Deliberação 008-2015

© 2016 Universidade Candido Mendes - Pró-Reitoria Comunitária | Todos os direitos reservados

Deliberação 009-2015

Graduação

Pós-Graduação
Extensão
EAD

Ingresso

Unidades

Baú

Artigos

Responsabilidade Social

ENADE

Ouvidoria

Fale com a UCAM
Deliberação 001-2016
Deliberação 005-2017
Resolução 001 - 2017
Deliberação 006-2017
Deliberação 002-2018
Deliberação 003-2018
Deliberação 004-2018
Deliberação 006-2018
Deliberação 008-2018 - Expediente Copa do Mundo
Deliberação 010-2018 - Prazos Provas EAD
Deliberação 014-2018
Deliberação 015-2018
Deliberação 016-2018
Deliberação 017-2018
Deliberação 018-2018
Boletim Impresso
  • HOME

  • QUEM SOMOS

  • INSTITUCIONAL

  • UNIDADES

  • AGENDA

  • NOTÍCIAS

  • ARTIGOS

  • MÍDIAS

  • OUVIDORIA

  • +

    publicado em 01/11/2017

    Atualizado em 06/11/2017

    por André Luiz D.Magalhães

     

     

    "Em sua opinião, o supremo vem ocupando o espaço do congresso e legislando?"

     

    Professor José Ferreira Lopes – Metodologia da Pesquisa
    Jacarepaguá

     

    O STF,  pelas disposições constitucionais, acumula competências típicas de uma suprema corte e de um tribunal constitucional  (julga questões de constitucionalidade e independentes litígios concretos).


    Eventualmente ele é provocado a manifestar-se sobre assuntos variados sendo necessário dispor procedimentos análogos a uma legislação para satisfazer o solicitado

    Voltar

    Tema da Semana:

    Supremo poder legisferante

    Home>Notícias>Tema da Semana:Supremo poder legisferante